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Procuradores-gerais dos Estados contra alterações na lei de improbidade administrativa

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Foto: reprodução

O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) instituiu grupo de trabalho para analisar as mudanças realizadas na Lei de Improbidade Administrativa, principalmente a que excluiu a possibilidade de as Procuradorias dos Estados ingressarem com ações de improbridade. O assunto foi discutido em reunião realizada na tarde desta terça-feira (23/11), em Brasília, e que contou com a participação do procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.

A Lei nº 14.230, sancionada há menos de um mês, alterou a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Entre as mudanças, está a revogação do dispositivo que autorizava a Fazenda Pública a promover ações de improbidade contra atos lesivos ao patrimônio público. Com isso, a proposição de sanção por improbidade torna-se uma atribuição exclusiva do Ministério Público.

“Neste ponto, houve um grande retrocesso na alteração legislativa. As Procuradorias, que defendem os Estados em juízo, detêm clara e inequívoca legitimidade para promover as ações que questionem atos lesivos ao Tesouro estadual”, afirma o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.

A comissão especial do Conpeg irá atuar em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal (Anape). A Anape anunciou que irá apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo da nova lei.

Os procuradores-gerais dos Estados brasileiros reuniram-se durante o XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (CNPE), que está sendo realizado pela Anape em Brasília até quinta-feira (25/11). O encontro do Conpeg foi conduzido pelo presidente do colegiado, o procurador-geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Rocha Maia, e contou com a presença do presidente da Anape, Vicente Braga.

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