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Prefeito de Trindade-PE já responde a 4 ações de improbidade administrativa

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Everton Costa está no segundo mandato a frente da Prefeitura de Trindade

Por Roberto Gonçalves / Foto: reprodução

O Ministério Público de Pernambuco – MPPE, ajuizou no mês de julho passado pelo menos 4 ações de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Trindade, no Sertão do Araripe, Everton Costa.

Confira:

Processo n⁰ 408-25.2019.8.17.3510

Autor: Ministério Público de Pernambuco

Réus: Everton Costa, Charles Gerlanne e Geraldo José de Barros.

Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa (Utilização de Máquinas Públicas em Propriedade Particular)

A denúncia foi inicialmente feita por Raimundo Bernardo Sena Júnior em 13.06.2017 ao Ministério Público.

Processo n⁰. 407-40.2019.8.17.3510

Autor: Ministério Público de Pernambuco

Réus: Everton Costa e Antonio Marcos (Marcos Cocota).

Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa

Versa sobre ocorrência de déficit orçamentário do exercício de 2015 no importe de 3.093.335,45. No FUMAP.

Nessa ação o MP pede a procedencia da medida LIMINAR para o afastamento do Prefeito Municipal de Trindade e do Gerente do FUMAP dos cargos.

Leia também

Processo n⁰. 402-18.2019.8.17.3510

Autor: Ministério Público de Pernambuco

Réus: Everton Costa, Antonio Marcos (Marcos Cocota), Rosilene Miranda e Suênia Barros.

Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa com PEDIDO DE AFASTAMENTO CAUTELAR

Consiste no dano ao erário e na violação a princípios gerais da Administração Pública, ao regime próprio de previdência, fora descontada dos servidores e não recolhida ao FUMAP a quantia de R$ 3.197.566,47, como também houve despesas com assessoria é consultoria previdenciária que ocorreram sem licitação, no valor de R$ 64.000,00, no ano de 2016. O gestor Antonio Marcos, realizou gastos sem a prévia e inafastável instauração de processo licitatório.

Nessa ação o MP pede o afastamento dos demandados do exercício do cargo de prefeito e gestor do FUMAP. Bem como a indisponibilidade dos bens de todos os réus.

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