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Paulo Câmara e mais 10 governadores recorrem ao STF contra lei que mudou ICMS sobre combustíveis

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Foto: reprodução

Lei foi aprovada pelo Congresso neste ano e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em uma tentativa de reduzir o custo dos combustíveis no país

CNN

Governadores de 11 estados apresentaram, nesta quarta-feira (22), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o Tribunal considere inconstitucional a lei que mudou as regras de incidência do ICMS sobre combustíveis.

A lei citada foi aprovada pelo Congresso neste ano e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em uma tentativa de reduzir o custo dos combustíveis no país.

Assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.

Segundo os governadores, a lei em questão “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais”.

Eles alegam que a aprovação da lei se deu “sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras”.

A ação ainda não foi distribuída pelo STF a um relator. Os governadores pedem que ela fique sob a responsabilidade do ministro Gilmar Mendes por prevenção (ou seja, alegando que ele já tem casos semelhantes sob sua relatoria).

O impasse jurídico envolvendo a cobrança do ICMS sobre combustíveis continua. Nesta semana, em uma outra ação que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal pediram ao decano da Corte que suspenda parte da decisão do ministro André Mendonça sobre a redução das alíquotas do imposto.

Para os governadores, Mendonça teria contrariado uma decisão anterior de Gilmar Mendes sobre o tema.

Em maio e em junho deste ano, Mendonça conduziu uma tentativa de conciliação entre os estados, a União e o Congresso em relação à cobrança do ICMS sobre combustíveis. Não deu certo. A União não aceitou os termos propostos pelos estados e, por fim, Mendonça determinou uma alíquota fixa do imposto sobre os combustíveis para todos os estados.

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