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Ninguém votará no papel

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Foto: reprodução

Por Magno Martins

Voltei, ontem, de um giro ao Interior impressionado com a falta de conhecimento da população em relação à polêmica do voto impresso proposto para as eleições de 2022, como deseja o presidente Bolsonaro na forma, também, como tramita no Congresso uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da deputada Bia Kicis (PSL-DF).

Assustou-me, especialmente, gente esclarecida achar que o voto impresso é regredir ao passado, votando em cédula de papel. Não tem nada disso, nem poderia. O que se debate hoje não é o retorno do voto em cédulas, mas a adoção de um comprovante em papel do voto dado na urna eletrônica. O comprovante não passaria pelas mãos do eleitor e serviria para uma auditoria dos resultados da urna eletrônica —ou seja, conferir se os votos dados pelos eleitores são iguais ao resultado computado pelas urnas.

A urna eletrônica será usada pelo eleitor do mesmo jeito. O que muda é a adição de um mecanismo complementar. A ideia passa pela instalação de impressoras acopladas à urna eletrônica, com um recipiente lacrado e transparente onde esses votos seriam armazenados. A proposta não prevê que o eleitor possa levar com ele um comprovante do voto. No procedimento, o votante poderia observar pela transparência do recipiente se o voto computado pela urna eletrônica corresponderia ao que foi digitado por ele no equipamento.

Defensores da medida argumentam que a auditoria do voto eletrônico, como é feita hoje, exige um conhecimento técnico especializado, o que exclui a maior parte da população desse processo. Essa proposta tem o nome de VVPAT, sigla em inglês para comprovante de votação verificado pelo eleitor. A ideia funciona da seguinte forma: o eleitor vota na urna eletrônica, e sua escolha é registrada também em papel por uma impressora acoplada e protegida por um acrílico —assim, ninguém tem contato físico com a cédula.

O eleitor verifica se o registro corresponde à sua vontade e confirma o voto. O papel é então despejado automaticamente em uma urna indevassável, o que resulta em dois registros do voto: o eletrônico e o impresso. No caso de contestação sobre o resultado das eleições e uma eventual recontagem de votos, isso pode ser feito tanto por técnicos, quanto pela sociedade civil.

Referenciais no Exterior – O voto impresso já é adotado por alguns países, como Índia, Argentina e Venezuela, que implementam o recurso de forma gradual. Alguns especialistas defendem que, em vez de trocar todas as urnas do País, isso seja feito apenas em um grupo de seções randomizadas, de forma a ter uma amostra auditável em papel dos votos. “Não é ruim ter a possibilidade de fazer auditoria em papel. O que não quer dizer que voto tem que ser em papel em todas as urnas. O governo pode aleatorizar em seções eleitorais urnas que imprimem o voto e auditar essas urnas. Se houver fraude, seria possível identificar a partir disso”, explica a cientista política Lara Mesquita, pesquisadora do Centro de Política e Economia do Setor Público da Fundação Getúlio Vargas.

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