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MPPE requer na Justiça afastamento do prefeito de Trindade e do diretor do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões

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Everton Costa, prefeito de Trindade. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar pelo afastamento dos cargos do prefeito de Trindade, no Sertão do Araripe, Éverton Costa, e do gerente do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões (Fumap), Antônio Marcos Delmonde Leite. O MPPE também requereu o bloqueio judicial dos bens dos dois, junto com os bens das gestoras dos Fundos Municipais de Saúde, Suênia Santos, e de Assistência Social, Rosilene de Lucena, a fim de garantir o ressarcimento de um débito de R$ 3,2 milhões causado pelos réus ao instituto previdenciário municipal.

A Promotoria de Justiça de Trindade também requereu, em caráter definitivo, que os réus sejam condenados pelas práticas de atos de improbidade administrativa que geram danos ao erário público e atentam contra os princípios da administração pública. Caso venham a ser condenados, os agentes públicos estão sujeitas a penas como perda da função pública, ressarcimento dos valores aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. O Blog vai tentar um posicionamento dos envolvidos.

O caso

As irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que fiscalizou os repasses de recurso ao Fumap no ano de 2016. As contribuições patronais devidas pela Prefeitura e pelos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, que deveriam ter sido pagas para garantir a saúde financeira do instituto previdenciário, foram repassadas a menor. O Tribunal de Contas também apontou que houve descontos dos salários dos próprios servidores que também não chegaram ao Fumap.

O gerente do fundo previdenciário, por sua vez, foi omisso, no entendimento do MPPE, ao não cobrar dos responsáveis pelo repasse o envio da totalidade das verbas previdenciárias arrecadadas; e ainda teria contratado uma empresa fornecedora de sistema contábil e folha de pagamento sem licitação.

O débito previdenciário causou inegável prejuízo ao erário municipal, uma vez que Trindade deverá arcar com o pagamento de juros e multas decorrentes da inadimplência da dívida durante a gestão do prefeito e do gerente. Os requeridos também violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal ao transferir dívida para gestões subsequentes, comprometendo o equilíbrio financeiro da administração seguinte”, resumiu a promotora de Justiça Luciana Castelo Branco, no texto da ação. (Com informações de Carlos Britto)

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