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Ministério de Agricultura abre inscrições do Garantia-Safra para período 2020/21

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Foto: divulgação

As inscrições de quase 700 mil agricultores familiares já foram feitas de forma automática

Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento abriu inscrições do programa Garantia-Safra para o período 2020/2021. Podem se inscrever agricultores familiares de dez estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

As regras para safra 2020/2021 foram definidas no dia 1º deste mês, na 23ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Garantia-Safra. Nesta data, foram estabelecidos o valor do benefício; os percentuais de aportes dos agricultores familiares, municípios, estados e da União; e a prorrogação dos prazos para inscrições e adesões dos agricultores familiares, em função da pandemia do Covid-19.

O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por causa de estiagem ou excesso de chuvas.

Criado pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Mapa, instituiu o benefício Garantia-Safra visando atender aos agricultores familiares da Região Nordeste e norte de Minas Gerais.

Implementação da Safra 2020/2021

As principais regras para a implementação da safra 2020/2021 são:

1) Valor do Benefício – R$ 850

2) Valor do aporte:

Agricultor Familiar – R$ 17

Município – R$ 51/agricultor aderido

Estado – R$ 102/agricultor aderido

União – R$ 346,66/cota disponibilizada – O Governo Federal disponibilizará R$ 468 milhões para execução do Garantia-Safra no ano de 2021

Cotas disponibilizadas:

Estados

Número de cotas para adesão de agricultores familiares

AL

35.000

BA

345.000

CE

350.000

MA

30.000

MG

70.000

PB

120.000

PE

160.000

PI

70.000

RN

50.000

SE

25.000

Cotas de Reserva

95.000

TOTAIS

1.350.000

Inscrição automática e prorrogação de prazos

Em razão da pandemia do coronavírus, as inscrições de, aproximadamente, 700 mil agricultores foram realizadas de forma automática, ou seja, os agricultores familiares que se inscreveram nas safras 2018/2019 e 2019/2020, e as DAPS utilizadas nas inscrições com validade até 04/09/2020, tiveram a inscrição para safra 2020/2021 migrada de forma automática.

Os agricultores familiares que não tiveram a inscrição migrada poderão inscrever-se presencialmente nas instituições emissoras de DAP, devendo respeitar as normativas vigentes de enfrentamento do coronavírus.

Um novo calendário foi estabelecido pelo Comitê Gestor para as inscrições e adesões dos agricultores familiares.

UF

REGIÃO

INSCRIÇÃO

Prorrogadas até

ADESÕES

Prorrogadas até

AL

1

22/03/2021

30/04/2021

BA

1

21/10/2020

30/11/2020

BA

2

22/03/2021

30/04/2021

CE

1

21/12/2020

30/01/2021

CE

2

19/01/2021

02/03/2021

MA

1

19/11/2020

30/12/2020

MA

2

21/12/2020

30/01/2021

MA

3

19/01/2021

02/03/2021

MG

1

21/10/2020

30/11/2020

PB

1

21/12/2020

30/01/2021

PB

2

19/01/2021

02/03/2021

PE

1

21/12/2020

30/01/2021

PE

2

14/02/2021

30/03/2021

PI

1

21/10/2020

30/11/2020

PI

2

21/12/2020

30/01/2021

RN

1

19/01/2021

02/03/2021

RN

2

14/02/2021

30/03/2021

SE

1

22/03/2021

30/04/2021

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