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Justiça do Trabalho em PE manda suspender volta às aulas nas escolas particulares

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Foto: reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife, acatou o pedido do Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro-PE), que representa os professores da rede privada, e mandou suspender a volta das atividades presenciais nas escolas particulares no Estado. A decisão, assinada pelo juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, não inclui as unidades públicas de ensino. O presidente do sindicato patronal, José Ricardo Diniz, informou que, nesta terça-feira (6), ingressará com novo processo na própria Justiça do Trabalho para reverter a determinação.

A ação civil pública foi movida pelo sindicato no último sábado (3) como reação à decisão do Executivo Estadual de liberar as aulas presenciais no ensino médio a partir de hoje. Um dos principais argumentos do órgão sindical para contestar a medida é que parte das escolas não têm condições de cumprir as normas de distanciamento social e higiene estabelecidas pela Secretaria de Educação e Esportes. Na decisão, o juiz Hugo Melo Filho determinou a suspensão dos efeitos do artigo 18 do decreto 49.480 e, consequentemente, o retorno às aulas nos “estabelecimentos particulares de ensino do Estado” até que o Governo comprove, por meio de “fiscalização eficaz”, a adoção dos protocolos sanitários pelas unidades.

“A rigor, não há como se saber, neste momento, se todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco adotaram, integralmente, as providências indicadas na norma estadual”, justificou o magistrado no texto da decisão. “A não retomada das atividades, neste momento, não trará maior prejuízo aos alunos que optariam por retornar às escolas particulares, se for considerado apenas o período necessário à comprovação de que todas as medidas previstas no protocolo de retorno tenham sido devidamente implementadas”.

Além disso, segundo o documento, as escolas devem ser comunicadas sobre a determinação para que “se abstenham de retomar as atividades presenciais”. Os estabelecimentos também não poderão convocar os professores que façam parte do grupo de risco, conforme critérios que devem ser definidos pelo Governo com base nos parâmetros da Organização Mundial de Saúde (OMS). (Fonte: Folha de Pernambuco)

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