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Justiça dá prazo para prefeita petista de Serra Talhada comprovar que parou de desviar Fundeb

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Foto: divulgação

Nesta terça-feira (3), o juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, subseção de Serra Talhada, proferiu decisão interlocutória, que reconhece que a defesa apresentada pelo Município de Serra Talhada, a prefeita Márcia Conrado, o ex-secretário de educação Erivonaldo Alves e o atual secretário de educação Edmar Júnior confirmou os desvios ocorridos na destinação dos recursos do Fundeb e do Salário Educação.

No trecho da decisão, o magistrado fala que na “contestação, houve confirmação de utilização para fins diversos do previsto nos artigos 70 e 71 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, os quais detalham as despesas permitidas e proibidas para aplicação dos recursos Fundef/Fundeb.” Na mesma decisão, o juiz deferiu o pedido do Ministério Público Federal, dizendo que:

“Intimem-se os réus Márcia Conrado de Lorena e Sá e José Edmar Júnior, para comprovação do cumprimento da decisão de Id. 4058303.31714554, que deferiu o pedido de tutela de urgência ora requestado, determinando que os gestores Márcia Conrado de Lorena e Sá e José Edmar Júnior se abstenham de utilizar os recursos do Fundeb e do Salário Educação para pagar compra de Merenda Escolar e de Combustíveis, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.”

ATUAL FASE DO PROCESSO

Na atual fase do processo, além dos réus já terem confessado a ocorrência dos desvios, se a prefeita Márcia Conrado e o secretário de educação Edmar Júnior não tiverem cumprido a liminar do dia 12 de agosto de 2024, conforme denunciado na réplica do vereador Vandinho da Saúde, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da ordem da justiça.

Ao que parece dos andamentos do processo, a defesa do Município de Serra Talhada, da prefeita Márcia Conrado, do ex-secretário de educação Erivonaldo Alves e do atual secretário de educação Edmar Júnior, terá que se desdobrar.

Os próximos passos serão a manifestação dos réus para comprovar o cumprimento da liminar, a manifestação derradeira do Ministério Público Federal e, em seguida, o processo fica pronto para ajuizamento de sentença.

ACOMPANHE O PASSO A PASSO DO

‘CASO DO DESVIO DO FUNDEB’

Justiça dá prazo a Márcia para comprovar que parou de desviar Fundeb

EM 11 DE AGOSTO DE 2024

Como já noticiado pelo Farol de Notícias (leia aqui), na data de 11 de julho de 2024 o vereador Vandinho da Saúde entrou com uma Ação Popular na Justiça Federal contra o Município de Serra Talhada, a prefeita Márcia Conrado, o ex-secretário de educação Erivonaldo Alves e o atual secretário de educação Edmar Júnior, para denunciar e apurar desvios ilegais dos recursos do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e do salário educação, com pedido de liminar para paralização imediata dos desvios.

EM 12 DE AGOSTO DE 2024

Em 12 agosto deste ano, o juiz da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, subseção de Serra Talhada, após manifestação favorável do Ministério Público Federal, deferiu o pedido de liminar da Ação Popular (leia aqui), determinando que a prefeita Márcia Conrado e o atual secretário de educação Edmar Júnior se abstivessem imediatamente de continuar com os desvios dos recursos do Fundeb e do Salário Educação, sob pena de multa diária por descumprimento de R$ 50 mil.

EM 18 DE OUTUBRO DE 2024

Após a defesa dos réus em 18 outubro de 2024, que não nega a ocorrência das operações financeiras e adota a tese de regularidade na destinação dos recursos, o vereador Vandinho da Saúde apresentou réplica (em 12 novembro de 2024) ratificando e reforçando as denúncias já trazidas na petição inicial e, ainda, aponta descumprimento da liminar por conta de novos empenhos com desvio de finalidade utilizando, mais uma vez, recursos do Salário Educação.

EM 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Em seguida o Ministério Público Federal se manifestou (no dia 14 de novembro de 2024) espontaneamente no processo e trouxe um ofício do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em que este órgão atesta não há autorização legal nos arts. 70 e 71 da Lei nº. 9.394/94 para a utilização dos recursos da forma que o Município fez e, por fim, pediu a intimação dos réus para comprovar o cumprimento da liminar que determinou a paralização imediata dos desvios. (Farol de Notícias)

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