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Justiça condena Haddad a 4 anos de prisão em regime semiaberto por crime de caixa dois na eleição de 2012

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Por G1 SP e GloboNews — Foto: GloboNews

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral a 4 anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de falsidade ideológica, o caixa dois, durante a campanha eleitoral municipal de 2012. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Shintate, 1ª Zona Eleitoral da capital paulista.

A defesa de Haddad disse que vai recorrer da decisão, pois a sentença do juiz sustenta que a campanha do ex-prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente e, segundo a defesa, testemunhas e documentos comprovam que os gastos declarados forma apresentados.

“Não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão”, disse a defesa por meio de nota.

Ação Penal

Em fevereiro de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público em setembro de 2018, que denunciou Haddad por suspeita de pedir R$ 2,6 milhões à construtora UTC Engenharia para pagamento de dívidas de campanha.

De acordo com a denúncia, entre abril e maio de 2013, o então tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, pediu recursos ao ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa. Inicialmente, para obter R$ 3 milhões para o pagamento de trabalhos feitos à campanha por uma gráfica que pertencia ao ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, conhecido como “Chicão”.”

O relator, o desembargador Vico Mañas, disse em seu voto que era “descabido falar em ‘perspectiva’ de benefícios oriundos do executivo municipal, ausência de notícias de favorecimento à empreiteira no período” e decidiu arquivar a ação.

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