O Juiz Carnio Costa disse em seu despacho que o imóvel está em nome da construtora OAS, mas Léo Pinheiro contou que ele estava reservado para a família do ex-presidente.
Do Blog do Inaldo / Foto: reprodução
O juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, informou ao juiz federal Sérgio Moro ter decretado o sequestro do tríplex do Guarujá que seria de propriedade do ex-presidente Lula.
Moro, na sentença em que condenou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, decretou o confisco do imóvel.
Carnio Costa disse em seu despacho que o imóvel está formalmente registrado em nome da construtora OAS, mas seu ex-presidente Léo Pinheiro contou em delação premiada que ele estava reservado para a família do ex-presidente.
“Muito embora o imóvel esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial (OAS), já ficou definido pelo juízo criminal (Sérgio Moro) que o mesmo não pertence à recuperanda”, escreveu Carnio Costa.
Segundo ele, “tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (triplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial”, acrescentou.