O invés de empregar ex-deputados “Papai Uchoa” deve preencher todas as vagas criadas por lei e não só as que foram oferecidas no edital do concurso público da Alepe.
JC Online
O quantitativo de vagas preenchidas pelo concurso público da Assembleia Legislativa de Pernambuco, de 2014, acaba de ser colocado em questão pelo Judiciário Estadual. O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Mozart Valadares, concedeu antecipação de tutela contra o Estado em favor dos candidatos concursados Gustavo do Amaral Souza, Luciana Freire Losse e Manuela Silva Guimarães Gonçalves, que ingressaram na Justiça requerendo o preenchimento completo das vagas criadas pelo Poder Legislativo.
O juiz recepcionou a alegação dos concursados de que, apesar de criar 60 cargos de agente legislativo, pela Lei nº 15.160/13, o edital do concurso só ofertou 40 vagas para o provimento dos citado cargos. Valadares concluiu que, “existindo cargos vagos durante o prazo do concurso, criados por lei ou por força de vacância, o candidato, ainda que fora das vagas, tem direito subjetivo à nomeação”, por isso despachou deferindo o requerimento dos concursados. A medida judicial tem validade imediata, mas irá ainda a julgamento do mérito.
O prazo de validade do edital do concurso da Alepe expirou no final do primeiro semestre deste ano. Por reconhecer o direito dos autores da ação, Valadares determinou a antecipação dos efeitos da Tutela Jurisdicional, no sentido de “determinar a reserva das vagas do cargo de agente legislativo em favor dos candidatos/autores até o julgamento do mérito da presente demanda”. O juiz argumenta que “os mesmos foram classificados dentro do número de cargos criados por lei”.