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Humberto quer transformar o “trote” em contravenção penal

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Segundo ele, há muito tempo a sociedade demanda uma resposta legislativa para coibir os “trotes” estudantis abusivos.

Divulgação – Senado Brasileiro

O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou no Senado um projeto de lei que torna o “trote” estudantil uma contravenção penal.

O projeto prevê prisão de 20 dias a dois meses para quem praticar trote ou pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil.

O texto estabelece também que ficam proibidas as atividades de recepção de novos alunos em instituições de ensino superior que “atentem contra sua integridade física, moral ou psicológica; imponham-lhes constrangimento; obriguem a prática de atos vexatórios ou humilhantes e impliquem pedido de doação de bens, dinheiro ou prestação de serviços pelos novos alunos”.

Ainda de acordo com o projeto, a instituição que verificar a ocorrência de “trote”, mesmo que seja realizado fora das suas dependências, será responsável por instaurar processo disciplinar e acionar a polícia para instauração do inquérito policial.

“Antes do início do período letivo, a universidade terá de constituir uma comissão integrada por professores e estudantes que estabelecerá um calendário de atividades e eventos destinados à recepção de novos alunos”, disse o senador pernambucano.

Segundo ele, há muito tempo a sociedade demanda uma resposta legislativa para coibir os “trotes” estudantis abusivos, vistos com frequência em universidades em todo o país. E lembra que o Poder Legislativo, até hoje, não conseguiu produzir uma lei para regulamentar essa questão.

Pelo projeto, a Lei das Contravenções Penais passará a ter mais este artigo: “Constranger estudante, a título de recepção em universidade, faculdade, academia, ou outro estabelecimento de ensino, de qualquer natureza, inclusive militar, a praticar ato humilhante, vexatório, contrário aos bons costumes ou prejudicial à sua saúde terá pena de prisão simples ou multa”.

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