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Dois homens são presos transportando cocaína de Petrolina para Cabrobó

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Na madrugada desta sexta-feira dia (16), Policiais Militares da 2ª CIPM, receberam informações de que uma grande quantidade de droga seria de Petrolina com destino a cidade de Cabrobó, no Sertão de Pernambuco.

De imediato, Policiais Civis da 25ª Desec, juntamente com as equipes NIS-3, Malhas da Lei da 2ª CIPM, GATI, ROCAM, GT Comando e GT Operações, desencadearam uma operacao conjunta,  onde foi montado um bloqueio próximo ao Povoado Mãe Rosa.

De acordo com informações repassadas ao Blog O Povo com a Notícia, na ocasião  foi realizado a abordagem a vários veículos, quando ao abordar um Ford/kA placa PCK-7e46, havia dois ocupantes, “Gerson” dirigindo o veiculo e “Janio” de ocupante.

Durante a abordagem os dois se mostraram bastante nervosos, e após varias indagações eles admitiram que estavam transportando uma droga, que estava dentro de uma caixa de som, no porta malas do veiculo.

Ainda de acordo com a polícia, ao indagar sobre a origem do entorpecente, “Janio” relatou que iria entregar a Edvan de Cabrobó, e que trouxe a droga a mando do mesmo.

De posse das informações, os policiais seguiram com todos os envolvidos e o material apreendido para ser apresentado na Delegacia de Policia Civil em Cabrobó, quando foram se aproximando da cidade o telefone de “Janio” começou a tocar, sendo uma chamada de “Diva”, onde o mesmo atendeu, quando “Edvan Pedro dos Santos”, falou que estava esperando na Rua 02 da Vila das Flores, para receber a droga, foi feito o deslocamento ate o local indicado, onde Edvan foi encontrado e abordado, sendo encontrado em seu poder uma porção de cocaína (peteca), e a quantia de R$ 1.410,00 reais em especie.

De imediato os policiais deram voz de prisão ao mesmo e todos foram conduzidos a Delegacia de Policia Civil de Cabrobó, onde foram autuados em flagrante.

Ainda de acordo com a polícia, vale salientar que Edvan Pedro dos Santos e Janio Campos Cabral, se encontram em prisão domiciliar, o que restringia entre outras coisa o horário de recolhimento ao domicilio e o não consumo de drogas (entorpecente), quebrando assim o cumprimento da prisão, e que os dois respondem por trafico de drogas.

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