Alterações propostas pelo Governo do Estado na Previdência dos policiais e bombeiros militares receberam o aval das Comissões de Justiça (CCLJ), de Administração Pública e de Finanças, nesta quarta (13). O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2665/2021 foi acatado nos termos enviados pelo Poder Executivo, sendo rejeitadas as mudanças indicadas pelo relator, deputado Alberto Feitosa (PSC), assim como outras 21 emendas apresentadas por diversos parlamentares.
A matéria cria o Sistema de Proteção Social dos Militares de Pernambuco (SPSMPE), reunindo regras e direitos para esses benefícios, além de tratar dos serviços de assistência médica e social para a categoria. O objetivo é adequar a legislação local à Lei Federal nº 13.954/2019, que estende aos agentes estaduais algumas normas previdenciárias das Forças Armadas.
Entre as novidades, está a alíquota de 10,5% sobre o salário que deve ser paga por ativos, inativos e pensionistas como contribuição ao sistema. O percentual está valendo desde janeiro deste ano e só poderá ser modificado em 2025. O princípio da paridade – direito de inativos à revisão do valor da remuneração, sempre que isso ocorrer com os militares ativos – está previsto no texto.
Servidores que entrarem na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros Militar até o dia 31 de dezembro deste ano serão enquadrados nas regras de transição, que incluem pedágios de tempo de serviço e a possibilidade de requisitar a promoção antes de ingressar na reserva. A partir de 2022, acaba a garantia de promoção automática ao passar à inatividade.