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Cármen Lúcia muda voto, e 2ª Turma do STF comandada por Gilmar Mendes, declara suspeição de Moro

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Foto: reprodução

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (23), declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso tríplex do Guarujá, em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. O reconhecimento de que Moro foi parcial é a mais dura derrota da Operação Lava Jato nos tribunais desde 2014, quando teve início a investigação que descobriu uma complexa rede de corrupção atuando dentro da Petrobras.

A decisão do colegiado do STF deve fazer com que todas as provas do processo contra Lula julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba sejam anuladas. Embora os ministros que tenham votado pela suspeição de Moro também tenham dito que a condição é específica ao caso que envolve Lula, a medida pode motivar ainda um efeito cascata em outras ações sentenciadas pelo ex-juiz na Lava Jato, que levou para cadeia políticos, empreiteiros, lobistas e dirigentes partidários.

Votaram pela suspeição de Moro os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que modificou o seu voto pronunciado em dezembro de 2018, quando teve início o julgamento. Na ocasião, Cármen votou contra a suspeição. Mas, nesta terça, ela reformou seu posicionamento diante de novas evidências surgidas ao longo dos últimos anos. Foram votos vencidos os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Kassio Nunes Marques.

A ministra disse que revia sua posição com base em quatro elementos. Um foi a condução coercitiva de Lula, autorizada por Moro e ocorrida em março de 2016, definida pela magistrada como “espetaculosa”. O segundo aspecto foi a interceptação telefônica dos advogados do ex-presidente.

Na mesma linha, o terceiro elemento é o que Cármen Lúcia chamou de “divulgação seletiva” de áudios do petista. Uma conversa entre ele e a então presidente Dilma Rousseff, tornada pública também em março de 2016, indicou uma possível combinação para que a chefe do Executivo colocasse Lula em seu ministério a fim de obter foro privilegiado, o que foi interpretado como um “drible” na Lava Jato e acirrou a oposição da época.

E o quarto argumento apresentado por Cármen Lúcia foi a decisão de Moro de tornar pública a delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci às vésperas das eleições presidenciais de 2018. À época, a medida foi contestada por ser vista como prejudicial à candidatura de Fernando Haddad (PT), que disputava contra Jair Bolsonaro.

Suspeição de Moro pode ser revista no pleno no STF?
Apesar do desfecho negativo, a declaração de suspeição de Moro ainda pode ser tornada sem efeito pelo plenário do Supremo. Os onze ministros vão julgar a validade do ato monocrático de Fachin, que retirou de Curitiba as ações de Lula na Lava Jato e anulou todos os atos processuais. No último dia 17, o material referente aos processos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula foi encaminhado à Justiça Federal do Distrito Federal, considerado por Fachin o foro judicial adequado para tratar do caso.

Para juristas, a transferência das investigações para Brasília tornam inviável o pedido de suspeição, já que o ministro relator da Lava Jato anulou com sua decisão todos os atos processuais de Moro e de outros juízes da 13ª Vara relativas ao ex-presidente. Se o plenário do Supremo mantiver a mudança no domicílio dos processos, o recurso do petista que denuncia a parcialidade de Moro perde objeto e, logo, a decisão desta terça pode ficar sem efeito, preservando todo o legado da Lava Jato.

O reconhecimento da quebra de parcialidade de Moro se soma a outros episódios que impactaram negativamente a Lava Jato nos últimos anos. A saída de Moro da magistratura; mudanças na legislação patrocinadas pelo Congresso e pelo STF; a extinção da força-tarefa do Ministério Público Federal; e a própria anulação dos processos contra Lula na Justiça de Curitiba provocaram um enfraquecimento da operação e dos esforços de combate à corrupção. Com informações da Gazeta do Povo.

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