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Candidato a prefeito de Parnamirim, Nininho, pode ter candidatura cassada

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Foto: reprodução

Por Adriano Roberto

Um dos candidatos a prefeito do município de Parnamirim, sertão de Pernambuco, Nininho Carvalho recebeu uma ação de impugnação contra a sua candidatura. Ao todo, o político, que já foi prefeito da cidade em anos anteriores e tenta o seu 3º mandato no Poder Executivo local, responde a 19 processos judiciais. Caso a solicitação siga adiante e seja efetivada, ele ficará de fora das eleições do dia 15 de novembro.

O pedido de impugnação foi protocolado no último dia 2 de outubro e os dados oficiais do Tribunal de Contas e da Justiça Eleitoral apontam que Nininho não teve zelo, competência e respeito pela população e pelo dinheiro público. Durante os oito anos em que esteve governando Parnamirim, o candidato quebrou inúmeras leis, tendo sido, inclusive, condenado recentemente por crime de improbidade administrativa.

Somente no Tribunal de Contas, Nininho foi condenado em seis prestações de contas das oito que foram apresentadas. Uma delas já não cabe mais recurso. Na Justiça Federal, ele acumula cinco processos. A ação de impugnação se deu principalmente pela condenação no TCE de forma definitiva em uma das prestações de contas. Uma vez condenado, e não cabendo mais recurso, acontece o fenômeno da inelegibilidade, assegurada pela Lei da Ficha Limpa.

Os principais crimes cometidos por Nininho, que se têm registro, são crimes de responsabilidade – aplicação indevida de verbas públicas – e crimes contra a ordem Tributária – reduziu a contribuição social de natureza tributária do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mediante omissão de receitas correntes e de capital recebidas pelo Município de Parnamirim.

Depois de aberta a ação, o impugnado apresentou defesa. O processo está correndo no Ministério Público, que deverá se manifestar nos próximos dias, já com o veredito dado pelo juiz responsável pelo caso, liberando ou não a sua candidatura.

Tribunal de contas
19100528-9
17100295-7
15100339-7
16100315-1
16100148-8
15100127-3

JUSTIÇA ESTADUAL
0000738-39.2015.8.17.1060 (AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – condenado)
0000137-76.2017.8.17.3060
0000170-66.2017.8.17.3060 (AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
0000175-88.2017.8.17.3060 (AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
0000353-03.2018.8.17.3060
0000214-17.2019.8.17.3060
0000135-90.2019.8.17.3560
0000051-03.2020.8.17.3060

JUSTIÇA FEDERAL
0800266-91.2020.4.05.8304 (PROCESSO CRIMINAL)
0800263-39.2020.4.05.8304 (AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
0800211-43.2020.4.05.8304 (AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – superfaturamento da obra do saneamento do esgoto)
0800188-97.2020.4.05.8304 (PROCESSO CRIMINAL)
0800317-39.2019.4.05.830

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