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Bringel diz que pode assumir cargo na Assembleia Legislativa pois não foi condenado

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Bringel disse que não está impedido de assumir qualquer cargo público.

Por Jamildo em Noticias

O ex-prefeito do município de Araripina, Emanuel Bringel Santiago Alencar, comentando nota divulgada nesta segunda pelo Blog do Jamildo, disse que não está impedido de assumir qualquer cargo público, bem como não está inelegível, não havendo condenação com trânsito em julgado .

“No tocante ao Poder Judiciário e Tribunal de Contas, responde a processos, mas apresentou suas defesas junto aos órgãos, e todos estão sub Judice, não havendo nenhum processo julgado por órgão colegiado já transitado em julgado . Nessa condição, não há que se falar em nomeação controversa”, informa, com a elegância e diplomacia de sempre.

Adendo do blog

A nota de ontem do Blog não disse que havia impedimento de Bringel para assumir o cargo na ALEPE, apenas que outros Poderes e órgãos do Estado têm legislação proibindo nomeações de pessoas na mesma situação.

Ainda sobre a nota de Bringel, a título de esclarecimentos, a Lei de Ficha Limpa não exige trânsito em julgado de condenações do Poder Judiciário, para ficar a pessoa inelegível. Bringel já teve condenação confirmada pelo TRF5, como informado ontem, estando com recursos pendentes para o STF e STJ. Coisa que Bringel não pode contestar nem contesta em sua nota.

Para o ex-ministro do TSE, Arnaldo Versiani, o que a Lei da Ficha Limpa exige é que a condenação tenha sido confirmada por um órgão colegiado, não exigindo o trânsito em julgado.

“Logo, a oposição de embargos declaratórios à decisão colegiada não suspende a incidência das causas de inelegibilidade, visto que, em regra, tais embargos não imprimem efeitos modificativos, destinando-se apenas a sanar omissão, contradição ou obscuridade”, afirmou.

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