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Omissão de fatos: PGR invalida acordos de delação premiada de executivos da JBS

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Rodrigo Janot também solicitou ao ministro Edson Fachin que as prisões de Joesley e Saud sejam alteradas de temporárias para preventivas

Diário do Poder / Foto: reprodução

Na noite desta quinta-feira (14) o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação dos acordos de delação premiada de Joesley Batista, um dos donos da JBS, e de Ricardo Saud, executivo do Grupo J&F.

Sobre a rescisão Janot alegou que “Houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos”.

Entretanto, o PGR defendeu que as provas obtidas pelos executivos devem ser mantidas. “Havendo rescisão de acordo de colaboração premiada por descumprimento das cláusulas as quais, por exemplo, proíbem a  omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência dos colaboradores, perde o colaborador os benefícios auferidos, mas mantêm-se hígidas e válidas as provas já produzidas”. Inclsive a confissão de crimes que ambos fizeram, certamente.

Está mantido, por enquanto o acordo de colaboração do diretor jurídico da J&F, Francisco de Assis, pois o PGR espera por explicações  sobre uma investigação de uso de informação privilegiada que envolve a delação.

Rodrigo Janot também solicitou ao ministro Edson Fachin que as prisões de Joesley e Saud sejam alteradas de temporárias para preventivas.

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