Início Notícias Justiça Federal suspende MP que autoriza privatização da Eletrobras

Justiça Federal suspende MP que autoriza privatização da Eletrobras

861

Liminar foi concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, atendendo a ação impetrada pelo advogado Antônio Campos

JC Online / Foto: Agência Brasil

A Justiça Federal de Pernambuco concedeu, nesta quinta-feira (11), uma liminar suspendendo os efeitos jurídicos do artigo 3º da Medida Provisória nº 814/2018, que retirava a Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização (PND) e permitia o seu processo de privatização. A liminar foi concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, atendendo a ação impetrada pelo advogado Antônio Campos.

As subsidiárias da Eletrobras são Furnas, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).

Em sua decisão, o juiz afirma que a medida adotada pelo Governo Federal atinge diretamente o patrimônio público nacional “permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”. Segundo o juiz, o presidente Michel Temer (PMDB) não apresentou justificativa para a urgência da edição de uma Medida Provisória no “apagar das luzes” de 2017 “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, diz trecho da decisão.

O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, Danilo Cabral (PSB), entrou com nessa quarta (10) uma ação popular com pedido de liminar, na 2ª Vara Federal de Pernambuco, pedindo a suspensão dos efeitos da MP. Cláudio Kitner determinou que as duas ações fossem julgadas em conjunto, uma vez que tratam do mesmo objeto “para não haver decisões conflitantes”. Como a primeira decisão se deu na 6ª Vara, os novos processos semelhantes serão remetidos pra ela.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here